BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 927965909

OBJECTIVE

Indeferida

Dados da marca

Processo
927965909
Situação
Indeferida em 10/09/2024
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
09/09/2022
Procurador
Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados

Especificação: Assessoria, consultoria e informação em gestão de faturamento; Comércio (através de qualquer meio) de softwares; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; busca de dados em arquivos de computador para terceiros; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Compilações de estatísticas; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Especialistas em eficiência de negócios; Estudos e pareceres pertinen

Histórico de despachos (5)

  1. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS136

    Exigência de mérito

    A especificação assinala serviços de classes distintas. Os serviços de ?assessoria, consultoria e informação em: desenvolvimento, programação, sustentação e manutenção de software, software e automatização pertencem à classe internacional 42. Os serviços de ?assessoria, consultoria e informação em cursos digitais [ensino] e treinamento especializado? são classificados na NCL41. As demais atividades estão corretamente classificadas na NCL 35. Observe ainda que a descrição ?assessoria, consultoria e informação em soluções digitais é considerada genérica - uma vez que não permite descrever a finalidade dos serviços (soluções para educação, atividades financeiras, manutenção de software, dentre outros). O requerente deverá indicar uma única classe, de acordo com os serviços que deseja assinalar. Caso opte por manter a descrição ?assessoria, consultoria e informação em soluções digitais? o requerente devera indicar a finalidade destes serviços, observando a opção de classe do pedido.

  3. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927891069 (EO ECOMMERCE OBJETIVO ACELERADORA DE E-COMMERCES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905576683 (CONTABILIDADE OBJETIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em resposta à exigência, requerente informou opção pela classe internacional 35. Neste sentido, foram excluídos os serviços de "assessoria, consultoria e informação em treinamento especializado, assessoria, consultoria e informação em cursos digitais, assessoria, consultoria

  4. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular