Marca · processo INPI 940573024
OBEAUTY
Em andamentoDados da marca
- Processo
- 940573024
- Situação
- Em andamento em 16/09/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 13/08/2025
- Procurador
- —
Especificação: Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Tinturas para os cabelos
Histórico de despachos (2)
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16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS136
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreende