BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 830938397

OBB FOMENTO MERCANTIL CONSULTORIA

Extinta

Dados da marca

Processo
830938397
Situação
Extinta em 07/01/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
19/04/2011
Concessão
19/08/2014
Vigência até
19/08/2024
Procurador
Cadastro Nacional Assessoria da Propriedade Industrial LTDA

Especificação: FACTORING SISTEMAS PELO QUAL UMA EMPRESA PRODUTORA DE BENS OU SERVIÇOS TRANSFERE SEUS CREDITOS SEUS BENS OU SERVIÇOS TRANFERE SEUS CREDITOS BA RECEBER, RESULTANTE DE VENDAS A TERCEIROS A UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE ASSUME AS DESPESAS DE COBRANÇA E OS RISCOS DE NÃO PAGAMENTO, FOMENTO COMERCIAL, FOMENTO MERCANTIL.

Histórico de despachos (6)

  1. 23/08/2011 · RPI 2120 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  6. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade