Marca · processo INPI 830938397
OBB FOMENTO MERCANTIL CONSULTORIA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 830938397
- Situação
- Extinta em 07/01/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 19/04/2011
- Concessão
- 19/08/2014
- Vigência até
- 19/08/2024
- Procurador
- Cadastro Nacional Assessoria da Propriedade Industrial LTDA
Especificação: FACTORING SISTEMAS PELO QUAL UMA EMPRESA PRODUTORA DE BENS OU SERVIÇOS TRANSFERE SEUS CREDITOS SEUS BENS OU SERVIÇOS TRANFERE SEUS CREDITOS BA RECEBER, RESULTANTE DE VENDAS A TERCEIROS A UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE ASSUME AS DESPESAS DE COBRANÇA E OS RISCOS DE NÃO PAGAMENTO, FOMENTO COMERCIAL, FOMENTO MERCANTIL.
Histórico de despachos (6)
-
23/08/2011 · RPI 2120 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS158
Concessão de registro
-
04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
-
07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade