Marca · processo INPI 922811385
NUTRIR enteral parenteral
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 922811385
- Situação
- Indeferida em 08/02/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 30/04/2021
- Procurador
- —
Especificação: prestação de serviços médicos; nutrição.
Histórico de despachos (4)
-
01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe reivindicada para adequação aos serviços descritos na especificação, pertencentes à classe NCL (11) 44.
-
10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, art. 4º (antigo art. 5º da Resolução nº 26/2013): ?O envio dos formulários do módulo e-Marcas está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto nos casos de serviços isentos do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
-
07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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