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Marca · processo INPI 922811385

NUTRIR enteral parenteral

Indeferida

Dados da marca

Processo
922811385
Situação
Indeferida em 08/02/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
44
Depósito
30/04/2021
Procurador
—

Especificação: prestação de serviços médicos; nutrição.

Histórico de despachos (4)

  1. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe reivindicada para adequação aos serviços descritos na especificação, pertencentes à classe NCL (11) 44.

  3. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, art. 4º (antigo art. 5º da Resolução nº 26/2013): ?O envio dos formulários do módulo e-Marcas está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto nos casos de serviços isentos do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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