Marca · processo INPI 820789100
NUTRIOVOS VIVA VIDA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 820789100
- Situação
- Extinta em 23/07/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 29
- Depósito
- 08/05/1998
- Concessão
- 31/01/2006
- Vigência até
- 31/01/2026
- Procurador
- Promark Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Carnes, aves e ovos para alimentação.
Histórico de despachos (11)
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06/09/2005 · RPI 1809 · 353
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para especificar produtos/serviços e pagar a concessão
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31/01/2006 · RPI 1830 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
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11/08/2009 · RPI 2014 · 821
Processo administrativo de nulidade negado: mantida a concessão do registro
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16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270
Deferimento da petição
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07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS338
Notificação de caducidade
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24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
-
23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
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19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
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02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
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01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
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