Marca · processo INPI 902269151
Nutra Derm
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 902269151
- Situação
- Indeferida em 25/11/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 25/01/2010
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Tinturas cosméticas; Loções para uso cosmético; Menta para perfumaria; Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Cílios postiços; Decalques decorativos para uso cosmético; Filtros solares; Água de colônia; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Sobrancelhas (Lápis de -); Cosméticos; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Pele (Cremes para clarear a -); Perfumaria (Produtos de -); Esmalte para unhas; Barba (Tinturas para -); Aromáticos [óleos essenciais]; Sabões; Maquiagem para o rosto; Pó para maquiagem; Cosméticos (Estojos de -); Cremes para clarear pele; Esmalte para as unhas; Lápis para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cosméticos (Estojos de); Sachês para perfumar roupa; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Beleza (Máscara
Histórico de despachos (3)
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03/11/2010 · RPI 2078 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/06/2011 · RPI 2109 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100385360 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/12/2010
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25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006408451 (NUTRADERM) e Processo 006735630 (NUTRADERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826376878 e 826866204, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.