Marca · processo INPI 904469085
nume produções
ExtintaDados da marca
- Processo
- 904469085
- Situação
- Extinta em 16/06/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 23/01/2012
- Concessão
- 03/02/2015
- Vigência até
- 03/02/2035
- Procurador
- Renato Lacerda de Lima Gonçalves
Especificação: Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Divertimento; Entretenimento; Entretenimento - [Consultoria em]; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em].
Histórico de despachos (7)
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26/06/2012 · RPI 2164 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS029
Deferimento do pedido
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03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS158
Concessão de registro
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26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS338
Notificação de caducidade
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01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270
Deferimento da petição
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24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida não apresentou qualquer prova de uso da marca, ou de desuso por razões legítimas. Sua manifestação limitou-se à alegação de ausência de legítimo interesse por parte da requerente, argumento que foi considerado improcedente. Isso porque a ora requerida buscou impedir o registro de marca da requerente em processo de oposição cuja fundamentação fática se baseia no presente registro, ora declarado caduco.
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16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade