Marca · processo INPI 906926424
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ExtintaDados da marca
- Processo
- 906926424
- Situação
- Extinta em 24/02/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 23/10/2013
- Concessão
- 23/08/2016
- Vigência até
- 23/08/2036
- Procurador
- Fatima Maria Felisoni Prado
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]
Histórico de despachos (8)
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04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS029
Deferimento do pedido
Excluídos da especificação os serviços "Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]" e "Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados" uma vez que pressupõem prestação por intermédio de pessoa jurídica dotada de infraestrutura para tal.
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23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS158
Concessão de registro
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30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270
Deferimento da petição
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14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS338
Notificação de caducidade
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13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270
Deferimento da petição
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24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2877, de 24/02/2026, tendo em vista erro formal (petição de manifestação tempestivamente protocolada, observada no fluxo do processo).