Marca · processo INPI 830248188
NOVO ATACADO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 830248188
- Situação
- Extinta em 02/03/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 26/05/2009
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes LTDA
Especificação: comércio atacadista e varejista de produtos de conservação e limpeza de uso doméstico, produtos de higiene pessoal, generos e produtos alimentícios, industrializados, bebidas, cereais, secos e molhados; produtos de armarinhos, miudezas, cutelaria, brinquedos e artigos de papelaria; produtos de informática; produtos agropecuários, de artigos e acessórios de uso na agricultura; de material de construção; móveis, eletrodomésticos e eletrônicos; bicicletas, motocicletas, pneus e canaras para veículos, comércio atacadista distribuidor de produtos farmacêuticos para uso humano e animal.
Histórico de despachos (9)
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07/07/2009 · RPI 2009 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/01/2012 · RPI 2140 · 090
Exigência no pedido de registro
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO, SRS. JOSÉ NILSON FERREIRA PINTO E FERNANDO VILLAS BÔAS, TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.
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23/10/2012 · RPI 2181 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVO ATACADO".
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09/04/2013 · RPI 2205 · 230
Anotação de alteração de nome ou sede
NOME E SEDE ALTERADOS.
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16/04/2013 · RPI 2206 · 235
Anotação de transferência
CED.1 - VILA & FERREIRA COMERCIAL LTDA.
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28/05/2013 · RPI 2212 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVO ATACADO".
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12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS338
Notificação de caducidade
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18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade