BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 830248188

NOVO ATACADO

Extinta

Dados da marca

Processo
830248188
Situação
Extinta em 02/03/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
26/05/2009
Procurador
Icamp Marcas e Patentes LTDA

Especificação: comércio atacadista e varejista de produtos de conservação e limpeza de uso doméstico, produtos de higiene pessoal, generos e produtos alimentícios, industrializados, bebidas, cereais, secos e molhados; produtos de armarinhos, miudezas, cutelaria, brinquedos e artigos de papelaria; produtos de informática; produtos agropecuários, de artigos e acessórios de uso na agricultura; de material de construção; móveis, eletrodomésticos e eletrônicos; bicicletas, motocicletas, pneus e canaras para veículos, comércio atacadista distribuidor de produtos farmacêuticos para uso humano e animal.

Histórico de despachos (9)

  1. 07/07/2009 · RPI 2009 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 10/01/2012 · RPI 2140 · 090

    Exigência no pedido de registro

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO, SRS. JOSÉ NILSON FERREIRA PINTO E FERNANDO VILLAS BÔAS, TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  3. 23/10/2012 · RPI 2181 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVO ATACADO".

  4. 09/04/2013 · RPI 2205 · 230

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 16/04/2013 · RPI 2206 · 235

    Anotação de transferência

    CED.1 - VILA & FERREIRA COMERCIAL LTDA.

  6. 28/05/2013 · RPI 2212 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVO ATACADO".

  7. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  9. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade