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Marca · processo INPI 925696650

NOVADAG Distribuindo com Excelência

Indeferida

Dados da marca

Processo
925696650
Situação
Indeferida em 06/06/2023
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
09/02/2022
Procurador
Luis Fernando Almeida de Aguiar

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de art

Histórico de despachos (3)

  1. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Reapresente procuração, uma vez que na protocolada não consta como outorgante a empresa requerente do pedido. Observa-se que a nova procuração deverá ratificar os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro.

  3. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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