Marca · processo INPI 902924605
NOVA VALETUDO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 902924605
- Situação
- Indeferida em 22/09/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 03/09/2010
- Procurador
- Marcos Henrique Marques Bueno
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (
Histórico de despachos (5)
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13/10/2010 · RPI 2075 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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17/05/2011 · RPI 2106 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100376774 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/12/2010
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22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822948621 (BARALHO VALE TUDO), Processo 828965439 (SUPERMERCADO VALE TUDO), Processo 823027937 (VALE TUDO CARTAS PARA JOGAR) e Processo 901046370 (VALE TUDO CARTAS PARA JOGAR A A A A A OURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)