BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902924605

NOVA VALETUDO

Indeferida

Dados da marca

Processo
902924605
Situação
Indeferida em 22/09/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
03/09/2010
Procurador
Marcos Henrique Marques Bueno

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (

Histórico de despachos (5)

  1. 13/10/2010 · RPI 2075 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 17/05/2011 · RPI 2106 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100376774 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/12/2010

  3. 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822948621 (BARALHO VALE TUDO), Processo 828965439 (SUPERMERCADO VALE TUDO), Processo 823027937 (VALE TUDO CARTAS PARA JOGAR) e Processo 901046370 (VALE TUDO CARTAS PARA JOGAR A A A A A OURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular