BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 906802830

NOVA BRASIL

Arquivada

Dados da marca

Processo
906802830
Situação
Arquivada em 07/08/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
25/09/2013
Procurador
Modal Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Aluguel de equipamentos de limpeza; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Edifícações (Limpeza de fachada de -); Edifícios (Limpeza de interiores de -); Encanamento (Serviços de -); Limpeza de janelas; Assessoria, consultoria e informação em dedetização; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Bombeiro hidráulico (serviços de - ); Conservação de piscina para a prática de esporte; Conservação de quadra para a prática de esporte; Construção e reparação de obra civil; Desentupimento e limpeza de cano e tubulação; Desinfecção e limpeza de piscina; Lavanderia; Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto; Serviços de pinturas viárias; Zelador.

Histórico de despachos (5)

  1. 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por NOVA BRASIL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Outras marcas do mesmo titular