BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905031997

NORTE SUL SEGUROS

Indeferida

Dados da marca

Processo
905031997
Situação
Indeferida em 04/10/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
16/07/2012
Procurador
Audita Assessoria Empresarial LTDA

Especificação: Consultoria em seguros; Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis]; Seguros; Seguros (Consultoria em -) - [Informação em]; Seguros (Consultoria em -); Seguros (Corretagem de -); Seguros (Informações sobre -); Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Administração de seguro; Assessoria consultoria e informação técnica em seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]; Comercialização de seguro saúde; Corretagem de seguro financeiro; Seguro contra acidente

Histórico de despachos (6)

  1. 02/01/2013 · RPI 2191 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 827746814 (NORTESUL CLUBE DE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA) e Processo 827875096 (NORTE SUL CRÉDITOS)

  3. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827746814 (NORTESUL CLUBE DE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2462, de 13/03/2018.