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Marca · processo INPI 826778941

NÔMADE

Extinta

Dados da marca

Processo
826778941
Situação
Extinta em 26/11/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
06/08/2004
Concessão
17/10/2017
Vigência até
17/10/2027
Procurador
Rogério de Souza

Especificação: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS.

Histórico de despachos (12)

  1. 08/09/2004 · RPI 1757 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 17/07/2007 · RPI 1906 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PED.821301080

  3. 14/10/2008 · RPI 1971 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PED. 825519012.

  4. 10/05/2011 · RPI 2105 · 100

    Indeferimento do pedido de registro

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG 820634484

  5. 30/08/2011 · RPI 2121 · 210

    Recurso interposto

    INDEFERIMENTO

  6. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  7. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS158

    Concessão de registro

  8. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.

  9. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  10. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos considerados inservíveis: captura de tela de rede social com alteração no sinal marcário de ?nômade? para ?vive la vie nomade? e notas fiscais em que não constam o sinal marcário. Dessa forma, apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (26/10/2017 até 26/10/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo a marca e o serviço dispon

  11. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por NOMAD COMÉRCIO VAREJISTA DE ACESSÓRIOS LTDA, em petição protocolada em 26/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: captura de tela de rede social com alteração no sinal marcário de ?nômade? para ?vive la vie nomade? e notas fiscais em que não constam o sinal marcário. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido ef

  12. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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