Marca · processo INPI 826778941
NÔMADE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 826778941
- Situação
- Extinta em 26/11/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 06/08/2004
- Concessão
- 17/10/2017
- Vigência até
- 17/10/2027
- Procurador
- Rogério de Souza
Especificação: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS.
Histórico de despachos (12)
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08/09/2004 · RPI 1757 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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17/07/2007 · RPI 1906 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED.821301080
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14/10/2008 · RPI 1971 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED. 825519012.
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10/05/2011 · RPI 2105 · 100
Indeferimento do pedido de registro
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG 820634484
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30/08/2011 · RPI 2121 · 210
Recurso interposto
INDEFERIMENTO
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25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
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17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS158
Concessão de registro
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29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.
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16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS338
Notificação de caducidade
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28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos considerados inservíveis: captura de tela de rede social com alteração no sinal marcário de ?nômade? para ?vive la vie nomade? e notas fiscais em que não constam o sinal marcário. Dessa forma, apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (26/10/2017 até 26/10/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo a marca e o serviço dispon
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20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por NOMAD COMÉRCIO VAREJISTA DE ACESSÓRIOS LTDA, em petição protocolada em 26/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: captura de tela de rede social com alteração no sinal marcário de ?nômade? para ?vive la vie nomade? e notas fiscais em que não constam o sinal marcário. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido ef
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26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade