BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 907926096

NICO ALIMENTOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
907926096
Situação
Indeferida em 14/02/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
04/07/2014
Procurador
Rodrigo Dadalto

Especificação: Açúcar *; Aipo (Sal de -); Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Café; Café não torrado; Canjica; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Condimentos; Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cuscuz [sêmola]; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Espaguete; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de milho; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Pimenta; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja

Histórico de despachos (5)

  1. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850140208177 de 06/10/2014 e 850140178874 de 03/09/2014

  3. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827124341 (NIKKOH), Processo 906704650 (NICO PANETERIA DESDE 1973), Processo 906704634 (NICO), Processo 819430129 (NIKKOH), Processo 824652185 (TIO NICO) e Processo 817958878 (NICO CASTELO PANETERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  5. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular