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Marca · processo INPI 915079470

NG TELECOM

Indeferida

Dados da marca

Processo
915079470
Situação
Indeferida em 23/07/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
38
Depósito
23/07/2018
Procurador
Sharlene Barbosa de Almeida

Especificação: Comunicação por rádio - [Informação em]; Comunicação por rádio - [Consultoria em]; Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicações - [Informação em]; Informações sobre telecomunicações - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicações - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicações; Provimento de acesso à rede global de computadores -

Histórico de despachos (4)

  1. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850180353392 de 15/10/2018 e 850180352568 de 15/10/2018

  3. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913309710. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830356657 (NG CONNECT PROGRAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Anulação de Registro de Marca 31ª VF/RJ n.º 5050308-43.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.005295/2025-48.

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