Marca · processo INPI 915079470
NG TELECOM
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 915079470
- Situação
- Indeferida em 23/07/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 23/07/2018
- Procurador
- Sharlene Barbosa de Almeida
Especificação: Comunicação por rádio - [Informação em]; Comunicação por rádio - [Consultoria em]; Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicações - [Informação em]; Informações sobre telecomunicações - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicações - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicações; Provimento de acesso à rede global de computadores -
Histórico de despachos (4)
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14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS423
Notificação de oposição
850180353392 de 15/10/2018 e 850180352568 de 15/10/2018
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23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913309710. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830356657 (NG CONNECT PROGRAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação de Anulação de Registro de Marca 31ª VF/RJ n.º 5050308-43.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.005295/2025-48.