BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901356719

NEXXT

Extinta

Dados da marca

Processo
901356719
Situação
Extinta em 02/07/2019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
09/12/2008
Procurador
Douglas Domingues Fiorotto

Especificação: imóveis (administração de -)[ informação, assessoria, consultoria ];aluguel de loja [imóvel][ informação, assessoria, consultoria ];corretores imobiliários[ informação, assessoria, consultoria ];aluguel de escritórios [imóveis][ informação, assessoria, consultoria ];apartamentos (aluguel de -)[ informação, assessoria, consultoria ];avaliação imobiliária[ informação, assessoria, consultoria ];imobiliária (avaliação -)[ informação, assessoria, consultoria ];imobiliários (corretores -)[ informação, assessoria, consultoria ];imóveis [compra e venda de -][ informação, assessoria, consultoria ];administração predial[ informação, assessoria, consultoria ];aluguel de apartamentos[ informação, assessoria, consultoria ];imobiliárias (agências -)[ informação, assessoria, consultoria ];locação de apartamentos (agências imobiliárias de -)[ informação, assessoria, consultoria ];agências imobiliárias[ informação, assessoria, consultoria ];comércio de imóveis[ informação, assessoria, consultoria ];ass

Histórico de despachos (6)

  1. 25/02/2009 · RPI 1990 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 28/12/2010 · RPI 2086 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 19/04/2011 · RPI 2102 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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