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Marca · processo INPI 903737523

NEXT IMPORTADORA

Indeferida

Dados da marca

Processo
903737523
Situação
Indeferida em 29/08/2017
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
13/06/2011
Procurador
J. Barone e Papa, Advogados Associados

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento

Histórico de despachos (4)

  1. 16/08/2011 · RPI 2119 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 10/04/2012 · RPI 2153 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PETIÇÃO: 020110106974 (RJ), DE 17/10/2011

  3. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830413464. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815000006 (NEXT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    O motivo apresentado pela requerente não enseja alteração da marca após o depósito, de acordo com o Manual de Marcas, item 9.1.

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