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Marca · processo INPI 819263192

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Extinta

Dados da marca

Processo
819263192
Situação
Extinta em 21/10/2025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
20/06/1996
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
Procurador
Gevalci Oliveira Prado

Especificação: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais.

Histórico de despachos (5)

  1. 13/01/2009 · RPI 1984 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  4. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  5. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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