Marca · processo INPI 819263192
NEW MAX
ExtintaDados da marca
- Processo
- 819263192
- Situação
- Extinta em 21/10/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 20/06/1996
- Concessão
- 13/01/2009
- Vigência até
- 13/01/2029
- Procurador
- Gevalci Oliveira Prado
Especificação: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais.
Histórico de despachos (5)
-
13/01/2009 · RPI 1984 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
-
11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270
Deferimento da petição
-
25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
-
21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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