BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 925266809

NETWORD SMART FARM

Indeferida

Dados da marca

Processo
925266809
Situação
Indeferida em 17/01/2023
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
20/12/2021
Procurador
Priscila Schneider Rubinihc

Especificação: Análise da água;Análise de solo;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Escaneamento;Implantação de sistema [informática];Manutenção de software de computador;Medição e análise de solo;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas agropecuárias;Tratamento de informação/dados [serviço de informát

Histórico de despachos (5)

  1. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924680067 - NETWORD AGRO e 925265594 - NETWORD AGRO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914430041 (SmartFarm). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

  4. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    A declaração apresentada não configura relação de grupo econômico, conforme critérios previstos no manual de marcas. Deve a recorrente tomar providências para reunir os registros conflitantes sob a mesma titularidade.

  5. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular