Marca · processo INPI 924706953
NEOSAFRA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 924706953
- Situação
- Indeferida em 04/04/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 26/10/2021
- Procurador
- Maria Berenice Araujo Vaz
Especificação: Serviços de agricultura incluídos nesta classe; Animais nocivos (Extermínio de -) [para agricultura, horticultura e silvicultura]; Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas; Criação de animais; Ervas daninhas (Destruição de -); Fertilização in vitro; Horticultura; Inseminação artificial; Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono; Veterinária (Assistência -); Viveiros de plantas; cultivo de lavouras.
Histórico de despachos (8)
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16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS136
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
-
04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS024
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
-
02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 162 da LPI.
-
11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270
Deferimento da petição
-
25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
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25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do processo, (1) trazer documentos que comprovem que o Sr. JACKSON REINOLDO SCHENKE, exercia, efetiva e licitamente, atividade compatíveis com os produtos ou serviços reivindicados pela marca, ou, alternativamente, (2) apresentar uma restrição de sua especificação, na própria petição de cumprimento de exigência, que exclua todos os serviços\produtos que não constem da documentação de fl. 05, ou de outros documentos que sejam trazidos aos autos.
-
05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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