Marca · processo INPI 830782699
NEO NEOFORMA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 830782699
- Situação
- Extinta em 01/04/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 06
- Depósito
- 11/11/2010
- Concessão
- 15/04/2014
- Vigência até
- 15/04/2024
- Procurador
- Roner Guerra Fabris
Especificação: Ferragens de metal para portas e janelas; Perfis em alumínio; Perfil lateral em alumínio; Guarnição de metal para portas e janelas; Travas de metal para portas e janelas; Janelas de metal; Portas de metal; Lambris de metal; Esquadrias metálicas; Esquadrias de metal; esquadrias de metal para portas e janelas; Batentes de portas e janelas; Portões de metal; Painéis metálicos para portas; Quadros de metal para portas e janelas
Histórico de despachos (6)
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21/12/2010 · RPI 2085 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS029
Deferimento do pedido
A expressão nominativa foi alterada de "NEO NEOFARMA" para "NEO NEOFORMA", visto haver discordância entre esta expressão e a figura depositada e publicada.
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04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS566
Petição de retificação atendida
A retificação solicitada já havia sido procedida quando do exame de mérito do pedido de registro da marca.
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15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS158
Concessão de registro
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29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270
Deferimento da petição
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01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência