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Marca · processo INPI 830782699

NEO NEOFORMA

Extinta

Dados da marca

Processo
830782699
Situação
Extinta em 01/04/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
06
Depósito
11/11/2010
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2024
Procurador
Roner Guerra Fabris

Especificação: Ferragens de metal para portas e janelas; Perfis em alumínio; Perfil lateral em alumínio; Guarnição de metal para portas e janelas; Travas de metal para portas e janelas; Janelas de metal; Portas de metal; Lambris de metal; Esquadrias metálicas; Esquadrias de metal; esquadrias de metal para portas e janelas; Batentes de portas e janelas; Portões de metal; Painéis metálicos para portas; Quadros de metal para portas e janelas

Histórico de despachos (6)

  1. 21/12/2010 · RPI 2085 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS029

    Deferimento do pedido

    A expressão nominativa foi alterada de "NEO NEOFARMA" para "NEO NEOFORMA", visto haver discordância entre esta expressão e a figura depositada e publicada.

  3. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS566

    Petição de retificação atendida

    A retificação solicitada já havia sido procedida quando do exame de mérito do pedido de registro da marca.

  4. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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