Marca · processo INPI 902434730
NEED
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902434730
- Situação
- Extinta em 30/03/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 22/03/2010
- Concessão
- 18/03/2014
- Vigência até
- 18/03/2024
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Consultoria profissional em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informa¿¿o, Consultoria ]
Histórico de despachos (8)
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03/11/2010 · RPI 2078 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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13/11/2012 · RPI 2184 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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07/05/2013 · RPI 2209 · 230
Anotação de alteração de nome ou sede
NOME E SEDE ALTERADOS.
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18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS158
Concessão de registro
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18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338
Notificação de caducidade
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30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares, datados entre 10/01/2015 e 10/01/2020, que comprovem a utilização da marca mista caducanda, pela titular do registro, para assinalar os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que a documentação anexada se refere ao uso em segmento distinto e, além disso, não há identificação do titular do registro.
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29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
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30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade