Marca · processo INPI 911674411
NAUTICA MOTORS
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 911674411
- Situação
- Arquivada em 23/01/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Classe(s)
- 12
- Depósito
- 26/09/2016
- Procurador
- —
Especificação: Barcos; Buzinas para veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Cunhos [náutica]; Defensas para navios [monelhas]; Dispositivos para soltar barcos; Estribos de veículos; Ganchos de barcos; Hélices de navios; Iates; Lanchas; Leme; Propulsores a hélice para barcos; Propulsores de hélice; Remos; Remos para canoas; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Veículos náuticos; Volantes para veículos; Banco para veículo; Bote; Correia de transmissão para veículo; Eixo de motor para veículo; Encerado [cobertura para veículo]; Escota [parte de embarcação]; Filtro de óleo e combustível para veículo; Estribos de veículos; Ganchos de barcos; Ciclos e ciclomotores [veículos]; Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos]; Correntes para ciclos e ciclomotores [veículos]
Histórico de despachos (3)
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20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS136
Exigência de mérito
Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os produtos especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de produto. Se prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condiçõe
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23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito