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Marca · processo INPI 913329509

NATANA DE LEON

Indeferida

Dados da marca

Processo
913329509
Situação
Indeferida em 11/12/2018
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
01/09/2017
Procurador
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Histórico de despachos (7)

  1. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 912671343 (NATANA DE LEON)

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912671343 (NATANA DE LEON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  6. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve arecorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atosconstitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e otitular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido oudo(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesmaesfera de titularidade.

  7. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular