Marca · processo INPI 925235288
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IndeferidaDados da marca
- Processo
- 925235288
- Situação
- Indeferida em 21/01/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 16/12/2021
- Procurador
- Nilvan Paulo Minguranse
Especificação: Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio varejista de materiais hidráulicos; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista de móveis; Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; Comércio varejista de artigos esportivos; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de armas e munições.
Histórico de despachos (5)
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18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS423
Notificação de oposição
850220113251 de 18/03/2022
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31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS136
Exigência de mérito
Esclareça o requerente sobre a natureza do item "Comércio por qualquer meio, de mercadorias", incluído como especificação dos serviços a proteger por sua própria solicitação, tendo em vista tratar-se de expressão de caráter genérico para fins de classificação.
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08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS421
Republicação de pedido
Por incorreção na especificação, tendo em vista os esclarecimentos prestados através de petição de cumprimento de exigência.
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21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz o nome empresarial de MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823995437 (MASH), Processo 910243204 (MASH.), Processo 903299607 (SHE BY MASH), Processo 903299763 (SHE BY MASH) e Processo 910393419 (MASH.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;