BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 818436344

NAPOLI NA BOCA DO POVO

Extinta

Dados da marca

Processo
818436344
Situação
Extinta em 21/11/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
33
Depósito
05/04/1995
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2036
Procurador
D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/s Ltda.

Especificação: Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Histórico de despachos (11)

  1. 22/11/2005 · RPI 1820 · 353

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para especificar produtos/serviços e pagar a concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'NAPOLI'

  2. 04/04/2006 · RPI 1839 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'NAPOLI' CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 15/01/2008 · RPI 1932 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca NAPOLI NA BOCA DO POVO conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180005974 consta a marca NAPOLI NA BOCA DO POVO na apresentação mista concedida. Observe que as embalagens e peças publicitárias apresentadas não são datadas, não se prestando, portanto, para comprovação do uso da marca.

  8. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas peças publicitárias e páginas de catálogos emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170273091.

  9. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  10. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  11. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270

    Deferimento da petição