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Marca · processo INPI 902575007

NANOVITIS

Extinta

Dados da marca

Processo
902575007
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
03/05/2010
Procurador
José Antônio Bumbel

Especificação: xampus; produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; loções para uso cosmético; perfumes de flores (bases para -);pés (sabonetes antitranspirantes para os -);clarear (cremes para -) a pele; cosméticos (estojos de -);cosméticos para os cílios; defumação (produtos para -) [perfumaria];adesivos (substâncias -) para fixar cabelos postiços; água de colônia; água de lavanda; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; amêndoas (óleo de -);barbear (produtos para -);batons para os lábios; cabelos (preparações para ondular -);odorizadores de uso pessoal; menta (essência de -) [óleo essencial];óleo de lavanda; tinturas para os cabelos; cabelos (tinturas para os -);dentifrícios; sabonete desodorante; sabonete medicinal; produto de higiene pessoal à base de própole; loções cosméticas (lenços impregnados com -);loções pós-barba; cílios postiços; desinfetante (sabão -);jasmim (óleo de -);laquê para cabelos; badiana (essência de -) [anis estrelado];água dentifrícia; ta

Histórico de despachos (6)

  1. 05/10/2010 · RPI 2074 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 02/01/2013 · RPI 2191 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 19/03/2013 · RPI 2202 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular