Marca · processo INPI 905919530
NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905919530
- Situação
- Indeferida em 20/10/2015
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 07
- Depósito
- 27/02/2013
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Agrícolas (Máquinas -); Agricultura (Elevadores para -); Ancinhos [máquinas]; Ceifeiras; Ceifeiras (Máquinas -); Ceifeiras batedeiras; Ceifeiras enfardadeiras; Correias para transportadores; Cortadoras [máquinas] para uso industrial; Descascadores de grãos e cereais; Desengaçadores [máquinas]; Esteiras-rolantes; Estereotipar (Máquinas para -); Feno (Enfardadeiras para -); Ferramentas mecânicas; Geradores de corrente; Geradores de eletricidade; Grãos (Descascadores de -); Grãos (Separadores de -); Grãos (Ventiladores [foles] para compressão, aspiração e transporte de -); Hidráulicas (Motores e máquinas -); Hidráulicas (Turbinas -); Incubadoras para ovos; Misturadoras (Máquinas -); Moinhos [máquinas]; Motorizados (Subsoladores -); Ordenhadeiras; Pintar (Pistolas para -); Trituradoras (Máquinas -); Cavadeira [máquina]; Ceifar (máquina de -); Cortador de grama movido a eletricidade ou a bateria de uso doméstico; Dente para arado; Esteira secadora [parte de máquina]; Esteira sincronizada de
Histórico de despachos (2)
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25/06/2013 · RPI 2216 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por "NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;