BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 924569786

N NOVACKI

Indeferida

Dados da marca

Processo
924569786
Situação
Indeferida em 08/11/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
16
Depósito
11/10/2021
Procurador
Manoel Paixao do Nascimento

Especificação: Embalagens de papel ou plástico;Papel *;Papelão *

Histórico de despachos (6)

  1. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823471837 (NOVACKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  4. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça se a empresa recorrente forma, com a empresa recorrida, um mesmo grupo econômico. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Em caso afirmativo, deve a Recorrente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas. Necessária declaração conjunta, de recorrente e recorrida, devidamente assinada pelos representantes legais de ambas as partes, atestando, sob as penas da lei, a referida informação. Ressalta-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)