Marca · processo INPI 924569786
N NOVACKI
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 924569786
- Situação
- Indeferida em 08/11/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 16
- Depósito
- 11/10/2021
- Procurador
- Manoel Paixao do Nascimento
Especificação: Embalagens de papel ou plástico;Papel *;Papelão *
Histórico de despachos (6)
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03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823471837 (NOVACKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
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17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
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28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça se a empresa recorrente forma, com a empresa recorrida, um mesmo grupo econômico. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Em caso afirmativo, deve a Recorrente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas. Necessária declaração conjunta, de recorrente e recorrida, devidamente assinada pelos representantes legais de ambas as partes, atestando, sob as penas da lei, a referida informação. Ressalta-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)