BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 927840251

MX DAY Marketing Experience

Indeferida

Dados da marca

Processo
927840251
Situação
Indeferida em 07/11/2023
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
30/08/2022
Procurador
—

Especificação: Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão co

Histórico de despachos (2)

  1. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918588200 (Consumer Bus MX), Processo 919868622 (MX ARENA), Processo 901411264 (MX TRADING) e Processo 923491023 (Mx Soluções). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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