Marca · processo INPI 917450310
MW EXICONT SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 917450310
- Situação
- Indeferida em 17/12/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 31/05/2019
- Procurador
- —
Especificação: Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade.
Histórico de despachos (6)
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09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS005
Exigência formal
Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-las como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
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13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS005
Exigência formal
Reconhecido o lapso da expressão ?logotipo horizontal?, cumpra a exigência enviando a Imagem da Marca, suprimindo tal expressão.
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17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905696417 (MW CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)