BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 825768640

MUSA PRODUTOS NATURAIS

Extinta

Dados da marca

Processo
825768640
Situação
Extinta em 27/12/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
29
Depósito
14/07/2003
Concessão
24/10/2017
Vigência até
24/10/2027
Procurador
Luis Augusto Ferreira

Especificação: FRUTAS DESIDRATADAS: BANANA, MANGA, ABACAXI, GOIABA, CARAMBOLA, TOMATE. FRUTAS DESIDRATADAS COM COBERTURA DE: CHOCOLATE, CÔCO, CANELA, AÇÚCAR E CEREAIS.

Histórico de despachos (15)

  1. 30/09/2003 · RPI 1708 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 04/10/2005 · RPI 1813 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    OPON: MUSA AGROINDUSTRIAL LTDA ME (MG)

  3. 09/12/2008 · RPI 1979 · 180

    Petição não conhecida

    PET.(GO) 001963, DE 20/10/2003, INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT. MUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; PET. 810070046278 WB, DE 12/06/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: ARARIPE & ASSOCIADOS.

  4. 09/12/2008 · RPI 1979 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    REG.C/PAN 824262450.

  5. 12/06/2012 · RPI 2162 · 100

    Indeferimento do pedido de registro

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S). 822216728.

  6. 30/04/2013 · RPI 2208 · 210

    Recurso interposto

    INDEFERIMENTO

  7. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  8. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS158

    Concessão de registro

  9. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS566

    Petição de retificação atendida

  12. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  13. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

  14. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo depoimentos, fotografias, contratos, rótulos, pesquisas de mercado, reportagem, e notas fiscais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

  15. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.