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Marca · processo INPI 831276460

MUNDIAL

Indeferida

Dados da marca

Processo
831276460
Situação
Indeferida em 17/06/2014
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
07
Depósito
06/12/2011
Procurador
Vilage Marcas & Patentes S/s LTDA

Especificação: LIQUIDIFICADORES ELÉTRICOS PARA USO DOMÉSTICO; BATEDEIRA ELÉTRICA [APARELHO]; ESPREMEDORES DE FRUTAS ELÉTRICOS PARA USO DOMÉSTICO; ALIMENTOS (PROCESSADORES DE -) [ELÉTRICOS]; MÁQUINAS CENTRÍFUGAS; MOEDOR ELÉTRICO DE CAFÉ; MOEDOR ELÉTRICO DE CARNE; MOEDORAS (MÁQUINAS -); MOEDORES/TRITURADORES ELÉTRICOS DOMÉSTICOS; MÁQUINAS CENTRÍFUGAS; MOEDOR ELÉTRICO DE CAFÉ; MOEDOR ELÉTRICO DE CARNE; MOEDORAS (MÁQUINAS -); MOEDORES/TRITURADORES ELÉTRICOS DOMÉSTICOS; MÁQUINAS A VAPOR; ASPIRADOR DE PÓ ELÉTRICO, PORTÁTIL OU NÃO; FURADEIRAS ELÉTRICAS MANUAIS; PARAFUSADEIRA; SERRAS [MÁQUINAS]; PLAINAS PARA ALISAR; APLAINAR (MÁQUINAS PARA -); LIXADEIRAS; ESMERILHADEIRAS.

Histórico de despachos (11)

  1. 22/05/2012 · RPI 2159 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS462

    Publicação de notificação judicial

    Mandado de segurança 31ª VF (RJ) nº 00048772320144025101. INPI nº 110350/14.

  3. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815198914 (MONDIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido examinado em virtude de determinação judicial contida no deferimento da liminar referente ao Mandado de Segurança 31ª VF (RJ) nº 00048772320144025101.Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 827993595, 901256889 e 901257141, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Examinada a petição 850130220943, de apresentação de documentos.

  4. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    A anterioridade apontada como impeditiva (815198914) pende de exame de petição de declaração de caducidade (850160044443), datada de 07 de março de 2016.

  6. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS236

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?827993595?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  7. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a decisão em grau de recurso que manteve o indeferimento do pedido de registro de marcas.

  11. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.

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