BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 910359067

MULTMED equipando a saúde

Indeferida

Dados da marca

Processo
910359067
Situação
Indeferida em 28/11/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
03/12/2015
Procurador
Cannon Marcas e Patentes S/c Ltda.

Especificação: Comercio (através de qualquer meio) de equipamentos e materiaismédicos e hospitalares; comercio (através de qualquer meio) de moveis hospitalares;comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; comercio (através de qualquer meio)de agitadores; alças de ressecção; facas frias; aparelhos de anestesia; armários, aspirador elétrico/cirúrgico; autoclaves; cubas; berços; biombos. ; bisturis; bombas de infusão; bomba seringa; cabos de fibras ópticas; cadeiras de hemodiálise; cadeiras de coleta; cadeiras de rodas; camasde recuperação; camasde parto; camasinfantil; camasmotorizada; camâras; camâras de vídeo; capacetes de oxigênio;cardioversores;carrinhos auxiliares; carrinho de transporte; carrinhos para dispensação; carrinhos paradistribuição; carrinhos para emergência; carrinhos para fonte de luz; carrinhos para bisturi; carrinhos para medicação; carrinhos para suporte de crânio; carrinhos para transporte de

Histórico de despachos (2)

  1. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902154869, 908526148, 822869446, 824559070, 823699790 e 820713473. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902069543 (MULTIMEED DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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