Marca · processo INPI 908337019
MTF
ExtintaDados da marca
- Processo
- 908337019
- Situação
- Extinta em 09/12/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 06
- Depósito
- 24/09/2014
- Concessão
- 11/04/2017
- Vigência até
- 11/04/2027
- Procurador
- Celso de Carvalho Mello
Especificação: Cadeados; Caixilhos de metal para construção; Caixilhos de metal para janelas; Canaletas de metal; Chavetas de metal [contrapinos]; Construção (Materiais de metal para reforço de -); Dobradiças de metal; Esquadros de metal para construção; Fechaduras de metal para veículos; Fechos; Ferragens de metal [pequenas] *; Ferragens de metal para janelas; Ferragens para construção; Ferragens para edificações; Ferragens para portas; Lingüetas de fechaduras; Maçanetas de metal; Maçanetas de metal para portas; Materiais de metal para construção; Metal (Lingüetas de -); Parafusos de metal; Parafusos de metal para cabos; Portas (Dispositivos não elétricos para abertura de -); Rodízios de metal para portas corrediças; Rodízios para janelas; Trancas de metal para janela
Histórico de despachos (6)
-
29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS158
Concessão de registro
-
22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
-
30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.
Outras marcas do mesmo titular
MFERCO
Em andamentoProcesso 943231060 · Classe 35
Metalferco Comércio de Ferragens LTDA (SP)
METALFERCO
RegistradaProcesso 927144794 · Classe 35
Metalferco Comércio de Ferragens LTDA (SP)
MTF
IndeferidaProcesso 908283334 · Classe 35
Metalferco Comércio de Ferragens LTDA (SP)
METALFERCO
IndeferidaProcesso 829377093 · Classe 06
Metalferco Comercio de Ferragens LTDA (SP)
METALFERCO
IndeferidaProcesso 829381651 · Classe 19
Metalferco Comercio de Ferragens LTDA (SP)
METALFERCO
IndeferidaProcesso 820991120 · Classe 40
Metalferco Comercio de Ferragens LTDA (SP)
Marca figurativa
Sem informaçãoProcesso 820991112
Metalferco Comercio de Ferragens LTDA (SP)
Marca figurativa
Sem informaçãoProcesso 820991139
Metalferco Comercio de Ferragens LTDA (SP)