Marca · processo INPI 934593221
Movimentto
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 934593221
- Situação
- Indeferida em 25/11/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 14/05/2024
- Procurador
- —
Especificação: Acompanhamento de viajantes;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de garagem;Aluguel de sistemas de navegação;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Controle de rodovia;Controle de tráfego de veículos;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de merc
Histórico de despachos (2)
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04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;