BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 900821418

MORPHUS

Extinta

Dados da marca

Processo
900821418
Situação
Extinta em 20/08/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
27/03/2008
Procurador
Bureau de Apoio Empresarial S/c LTDA

Especificação: aluguel de computadores;hardware de computador (consultoria em -);hospedagem de web sites;diagramação;assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);análise e processamento de dados [serviço de informática];criação de software de computação gráfica;cyber-café [aluguel de tempo de acesso a banco de dados];assessoria, consultoria e informação em software;sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet];perícia técnica na área de computação e informática;aluguel de software de computador;criação e manutenção de web sites para terceiros;manutenção de software de computador;serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];projeto de sistema de computadores;análise de suporte e sistema [serv

Histórico de despachos (7)

  1. 15/04/2008 · RPI 1945 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 24/08/2010 · RPI 2068 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  3. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  4. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  5. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  6. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade