Marca · processo INPI 900821418
MORPHUS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 900821418
- Situação
- Extinta em 20/08/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 27/03/2008
- Procurador
- Bureau de Apoio Empresarial S/c LTDA
Especificação: aluguel de computadores;hardware de computador (consultoria em -);hospedagem de web sites;diagramação;assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);análise e processamento de dados [serviço de informática];criação de software de computação gráfica;cyber-café [aluguel de tempo de acesso a banco de dados];assessoria, consultoria e informação em software;sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet];perícia técnica na área de computação e informática;aluguel de software de computador;criação e manutenção de web sites para terceiros;manutenção de software de computador;serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];projeto de sistema de computadores;análise de suporte e sistema [serv
Histórico de despachos (7)
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15/04/2008 · RPI 1945 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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24/08/2010 · RPI 2068 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS338
Notificação de caducidade
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06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
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06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade