Marca · processo INPI 924404841
MOR ADV MEDEIROS, OLIVEIRA & ROUSSENQ ADVOGADOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 924404841
- Situação
- Indeferida em 22/04/2026
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 45
- Depósito
- 24/09/2021
- Procurador
- Peduti Sociedade de Advogados
Especificação: Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Serviços jurídicos
Histórico de despachos (7)
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13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS423
Notificação de oposição
850210542509 de 10/12/2021
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21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5122859-26.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.004536/2022-99.
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01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 301220006444 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 924404841 (MOR ADV MEDEIROS, OLIVEIRA & ROUSSENQ ADVOGADOS)
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24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 5122859-26.2021.4.02.5101 INPI n° 52402.004536/2022-99. A Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou extinto o processo, e improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro n.º 907691153, referente à marca mista ?MOR MARCAS E PATENTES ?. Acolhida a preliminar de falta de interesse de agir e julgado extinto o processo em relação ao pedido reconvencional de nulidade dos registros n.º 924404612 e 924404841.
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22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907691153 (MOR MARCAS E PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.