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Marca · processo INPI 924404841

MOR ADV MEDEIROS, OLIVEIRA & ROUSSENQ ADVOGADOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
924404841
Situação
Indeferida em 22/04/2026
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
45
Depósito
24/09/2021
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Especificação: Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Serviços jurídicos

Histórico de despachos (7)

  1. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850210542509 de 10/12/2021

  3. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5122859-26.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.004536/2022-99.

  4. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 301220006444 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 924404841 (MOR ADV MEDEIROS, OLIVEIRA & ROUSSENQ ADVOGADOS)

  5. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 5122859-26.2021.4.02.5101 INPI n° 52402.004536/2022-99. A Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou extinto o processo, e improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro n.º 907691153, referente à marca mista ?MOR MARCAS E PATENTES ?. Acolhida a preliminar de falta de interesse de agir e julgado extinto o processo em relação ao pedido reconvencional de nulidade dos registros n.º 924404612 e 924404841.

  6. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907691153 (MOR MARCAS E PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

Outras marcas do mesmo titular