Marca · processo INPI 913156728
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ArquivadaDados da marca
- Processo
- 913156728
- Situação
- Arquivada em 12/07/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 04/08/2017
- Procurador
- Mauricio Rodrigues Netto
Especificação: Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] - [Informação em]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] - [Consultoria em]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] - [Assessoria em]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Informação em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Consultoria em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Assessoria em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Implantação de sistema [informática] - [Consultoria em]; Implantação de sistema [informática] - [Assessoria em]; Implantação de sistema [informática]
Histórico de despachos (7)
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29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 908898096 (muve), Processo 908900848 (MUVE DIGITAL), Processo 910157715 (MUV) e Processo 911080325 (m muve)
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23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911080325. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910157715 (MUV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso ao indeferimento.
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08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
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12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
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02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS271
Indeferimento da petição
Com base no Artigo 2º, parágrafo 2º da Portaria 049/2021, não ficou caracterizado o impedimento por parte do interessado. As decisões relativas aos processos de marcas são publicadas na RPI - Revista da Propriedade Industrial, que é o canal oficial de comunicação com o usuário e é disponibilizada ao público no portal do INPI.