BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904195295

MONVEP

Indeferida

Dados da marca

Processo
904195295
Situação
Indeferida em 21/02/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
26/10/2011
Procurador
Carlos Jose dos Santos Linhares

Especificação: Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Serviço];Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos) - [Serviço];Conversão de veículos à gasolina para gás natural - [Serviço];Conversão de veículos a gasolina para gás natural - [Serviço];Instalação de aparelho de som para veículo - [Serviço];Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Serviço];Instalação e reparação de alarme para veículo - [Serviço];Instalação e reparo de alarme antifurto - [Serviço];Lavagem de carros - [Serviço];Lavagem de veículos - [Serviço];Lavagem de veículos automotivos - [Serviço];Limpeza de veículo - [Serviço];Lubrificação de veículos - [Serviço];Manutenção de equipamentos elétricos - [Serviço];Manutenção de veículos - [Serviço];Manutenção e reparo de automóveis - [Serviço];Pneus (Recauchutagem de -) - [Serviço];Pneus (Vulcanização de -) [reparo] - [Serviço];Polimento de veículo - [Serviço];Reparo de veículos - [Serviço];Tratamento antio

Histórico de despachos (3)

  1. 20/03/2012 · RPI 2150 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 02/10/2012 · RPI 2178 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 850120068628 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 10/05/2012

  3. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz MONVEP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela

Outras marcas do mesmo titular