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Marca · processo INPI 922440719

MONSTERS SUPLEMENTOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
922440719
Situação
Indeferida em 09/08/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
05
Depósito
24/03/2021
Procurador
Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

Especificação: Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Anabolizante;Ativador hormonal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Medicamentos para uso humano;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químicas para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitami

Histórico de despachos (4)

  1. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423

    Notificação de oposição

  3. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918431778 (MONSTERS FACTORY SUPPLEMENTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Monster Energy Company) é titular de processos contendo a expressão ?monster?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Conjuntos contendo o termo ?monster? e similares já convivem pacificamente no segmento especificado.No entanto, o conjunto do sinal em exame reproduz parte em destaque n

  4. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

Outras marcas do mesmo titular