Marca · processo INPI 922440719
MONSTERS SUPLEMENTOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 922440719
- Situação
- Indeferida em 09/08/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 05
- Depósito
- 24/03/2021
- Procurador
- Jaqueline Aparecida Mendes de Souza
Especificação: Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Anabolizante;Ativador hormonal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Medicamentos para uso humano;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químicas para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitami
Histórico de despachos (4)
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13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423
Notificação de oposição
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09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918431778 (MONSTERS FACTORY SUPPLEMENTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Monster Energy Company) é titular de processos contendo a expressão ?monster?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Conjuntos contendo o termo ?monster? e similares já convivem pacificamente no segmento especificado.No entanto, o conjunto do sinal em exame reproduz parte em destaque n
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04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
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