BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 821756206

MONLLINE EXPRESS TAPETES-CARPETES-CORTINAS

Extinta

Dados da marca

Processo
821756206
Situação
Extinta em 22/10/2019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
27
Depósito
27/01/2009
Procurador
Gisele de Nadai Samorinha

Histórico de despachos (6)

  1. 28/08/2007 · RPI 1912 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TAPETES-CARPETES-CORTINAS" DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 27/01/2009 · RPI 1986 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TAPETES-CARPETES-CORTINAS" CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 12/06/2012 · RPI 2162 · 821

    Processo administrativo de nulidade negado: mantida a concessão do registro

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TAPETES-CARPETES-CORTINAS"

  4. 22/01/2013 · RPI 2194 · 569

    Registro sub judice

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TAPETES-CARPETES-CORTINAS" AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ N.º 0058438-30.2012.4.02.5101 INPI N.º 52400.000933/2013-11.

  5. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial

    Julgado improcedente o pedido de decretação da nulidade do registro nº821756206, referente à marca "MONLINNE EXPRESS TAPETES-CARPETES-CORTINAS" de titularidade da empresa ré, para identificar "cortinas e tapetes em geral" nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.

  6. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência