Marca · processo INPI 821756206
MONLLINE EXPRESS TAPETES-CARPETES-CORTINAS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 821756206
- Situação
- Extinta em 22/10/2019
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 27
- Depósito
- 27/01/2009
- Procurador
- Gisele de Nadai Samorinha
Histórico de despachos (6)
-
28/08/2007 · RPI 1912 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TAPETES-CARPETES-CORTINAS" DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
-
27/01/2009 · RPI 1986 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TAPETES-CARPETES-CORTINAS" CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
-
12/06/2012 · RPI 2162 · 821
Processo administrativo de nulidade negado: mantida a concessão do registro
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TAPETES-CARPETES-CORTINAS"
-
22/01/2013 · RPI 2194 · 569
Registro sub judice
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TAPETES-CARPETES-CORTINAS" AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ N.º 0058438-30.2012.4.02.5101 INPI N.º 52400.000933/2013-11.
-
01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS639
Publicação de decisão judicial
Julgado improcedente o pedido de decretação da nulidade do registro nº821756206, referente à marca "MONLINNE EXPRESS TAPETES-CARPETES-CORTINAS" de titularidade da empresa ré, para identificar "cortinas e tapetes em geral" nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.
-
22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência