Marca · processo INPI 919969364
Monile
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919969364
- Situação
- Indeferida em 27/07/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 23/06/2020
- Procurador
- Ifixar Resultados Em Propriedade Intelectual LTDA - ME
Especificação: Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Franquias [gestão de negócios]; Administração de lojas [administração de negócios]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de armarinhos e roupas.
Histórico de despachos (7)
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14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS423
Notificação de oposição
850200301856 de 10/09/2020
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17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS349
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de acessórios e bijuterias.
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27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902420933 (MONILE'S), Processo 914529137 (MONILE´S) e Processo 906285119 (MONILE'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
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16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
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23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
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07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)