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Marca · processo INPI 912847980

MONDRIAN MOTEL

Indeferida

Dados da marca

Processo
912847980
Situação
Indeferida em 26/02/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
07/06/2017
Procurador
Helio Jose de Oliveira Neto

Especificação: Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias; Reservas de acomodações temporárias - [Informação em]; Reservas de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis - [Informação em]; Reservas em hotéis - [Consultoria em]; Reservas em hotéis - [Assessoria em]; Reservas em hotéis; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Informação em]; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Consultoria em]; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Assessoria em]; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Serviços de hotéis - [Informação em]; Serviços de hotéis - [Consultoria em]; Serviços de hotéis - [Assessoria em]; Serviços de hotéis; Serviços de motéis - [Informação em]; Serviços de mot

Histórico de despachos (3)

  1. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

Outras marcas do mesmo titular