Marca · processo INPI 904722031
MONDELEZ
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904722031
- Situação
- Indeferida em 18/04/2017
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 19/04/2012
- Procurador
- Gevalci Oliveira Prado
Especificação: Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Essências para fabricar bebidas; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Pós para bebidas efervescentes; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Achocolatado em pó para bebida; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica
Histórico de despachos (4)
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16/10/2012 · RPI 2180 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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30/04/2013 · RPI 2208 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850120219834 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 14/12/2012
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18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840160682 (MONDELEZ INTERNATIONAL), Processo 840160798 (MONDELEZ), Processo 840160747 (MONDELEZ), Processo 840160720 (MONDELEZ) e Processo 840160801 (MONDELEZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples