BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 828908133

MONARCH BRINDES

Extinta

Dados da marca

Processo
828908133
Situação
Extinta em 18/10/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
14/09/2006
Concessão
25/04/2017
Vigência até
25/04/2037
Procurador
Luzia Mousinho de Pontes

Especificação: COMÉRCIO DE CANETAS, CHAVEIROS, FERRAMENTAS, CALENDÁRIOS, LANTERNAS, CADERNOS, AGENDAS, RÉGUA, PORTA CAENTA, RELÓGIO, PEN DRIVE.

Histórico de despachos (8)

  1. 24/03/2009 · RPI 1994 · 090

    Exigência no pedido de registro

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃODE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).

  2. 24/08/2010 · RPI 2068 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PED.: 826494587

  3. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O requerente apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de

  7. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

  8. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270

    Deferimento da petição