Marca · processo INPI 828908133
MONARCH BRINDES
ExtintaDados da marca
- Processo
- 828908133
- Situação
- Extinta em 18/10/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 14/09/2006
- Concessão
- 25/04/2017
- Vigência até
- 25/04/2037
- Procurador
- Luzia Mousinho de Pontes
Especificação: COMÉRCIO DE CANETAS, CHAVEIROS, FERRAMENTAS, CALENDÁRIOS, LANTERNAS, CADERNOS, AGENDAS, RÉGUA, PORTA CAENTA, RELÓGIO, PEN DRIVE.
Histórico de despachos (8)
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24/03/2009 · RPI 1994 · 090
Exigência no pedido de registro
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃODE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).
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24/08/2010 · RPI 2068 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED.: 826494587
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07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS029
Deferimento do pedido
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25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS158
Concessão de registro
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18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338
Notificação de caducidade
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27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS271
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O requerente apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de
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27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
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07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270
Deferimento da petição