Marca · processo INPI 821478990
MONALISA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 821478990
- Situação
- Extinta em 29/08/2023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 20
- Depósito
- 08/07/1999
- Concessão
- 27/01/2009
- Vigência até
- 27/01/2029
- Procurador
- Donadi Propriedade Industrial
Especificação: FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL, ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, PINCÉIS E ROLOS PARA PINTURAS. FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL, ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, PINCÉIS E ROLOS PARA PINTURAS. FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL, ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, PINCÉIS E ROLOS PARA PINTURAS.
Histórico de despachos (9)
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26/06/2007 · RPI 1903 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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27/01/2009 · RPI 1986 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
-
20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270
Deferimento da petição
-
10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
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21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270
Deferimento da petição
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12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS338
Notificação de caducidade
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14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se que as novas evidências façam relação direta entre o sinal investigado e os produtos a que visa assinalar. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas, e por não estabelecerem relação entre a marca e os itens de especificação protegidos pelo registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
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30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
-
29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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