BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 821478990

MONALISA

Extinta

Dados da marca

Processo
821478990
Situação
Extinta em 29/08/2023
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
20
Depósito
08/07/1999
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
Procurador
Donadi Propriedade Industrial

Especificação: FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL, ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, PINCÉIS E ROLOS PARA PINTURAS. FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL, ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, PINCÉIS E ROLOS PARA PINTURAS. FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL, ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, PINCÉIS E ROLOS PARA PINTURAS.

Histórico de despachos (9)

  1. 26/06/2007 · RPI 1903 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 27/01/2009 · RPI 1986 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se que as novas evidências façam relação direta entre o sinal investigado e os produtos a que visa assinalar. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas, e por não estabelecerem relação entre a marca e os itens de especificação protegidos pelo registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

  8. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  9. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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