Marca · processo INPI 924982527
MOLD PRÉ-MOLDADOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 924982527
- Situação
- Indeferida em 27/12/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 19
- Depósito
- 23/11/2021
- Procurador
- Danila Paula da Silva
Especificação: Abrigo pré-fabricado não metálico;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Banco de cimento ou concreto;Caibro para construção;Cano de cimento ou faiança;Canos rígidos não metálicos para construção;Casas pré-fabricadas, exceto de metal;Cimento *;Cimento armado;Coberturas não metálicas para construção;Concreto;Concreto armado;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Manilha [tubo] de concreto;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para construção e revestimento de ruas;Mesa de cimento ou concreto;Moldes não metálicos para fundição;Molduras não metálicas para construção;Móvel em cimento ou concreto;Painéis não metálicos para construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Placas de cimento;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Postes de cimento;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de ci
Histórico de despachos (2)
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14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;