Marca · processo INPI 904399125
MODA PONTO NET
ExtintaDados da marca
- Processo
- 904399125
- Situação
- Extinta em 24/02/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 23/12/2011
- Concessão
- 21/07/2015
- Vigência até
- 21/07/2025
- Procurador
- Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de
Histórico de despachos (5)
-
12/06/2012 · RPI 2162 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS158
Concessão de registro
-
02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270
Deferimento da petição
-
24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência